LEI DA FLUORETAÇÃO DA ÁGUA NO BRASIL CELEBRA 50 ANOS
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- 24 de mai. de 2024
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Por Paulo Frazão e Paulo Capel Narvai- 24/05/2024

Há 50 anos atrás, no dia 24 de maio, foi aprovada a Lei 6050 que instituiu o ajuste da concentração de fluoreto para fins de prevenção da cárie dentária em nível populacional em locais que possuíssem estações de tratamento de água. O Decreto 76.872/75 atribuiu competência ao Ministério da Saúde para, em colaboração com órgãos oficiais e outros reconhecidos pelo Poder Público, promover as medidas necessárias à implementação da tecnologia de saúde pública.
Cabe lembrar que o Rio Grande do Sul foi o primeiro estado brasileiro a possuir uma legislação (Lei 3.125, de 18/06/1957), determinando a fluoretação das águas nas hidráulicas do estado. Um ano depois, a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo promulgou a Lei nº 4.687, de 18/04/58, que autorizava o Departamento de Águas e Esgotos do estado de São Paulo, a ajustar a concentração de fluoreto na água destinada ao abastecimento público. Importante sublinhar que o primeiro projeto de Lei determinando a fluoretação das águas destinadas ao consumo da população foi apresentado em 6/05/1963, um ano antes do início da Ditadura Militar. Onze anos depois, a Lei da fluoretação foi aprovada no Congresso Nacional.
O ano da aprovação da Lei foi marcado pelo ápice nos embates entre grupos moderados e extremistas, civis e militares, e pelo início de um projeto de distensão gradual destinado a restauração de processos democráticos no país. Após o período de redemocratização, e decorridos 50 anos, a Lei resistiu a três projetos de lei que propunham sua revogação (PL 510/2003; PL 95/2007 PL 6.359/2013). A rejeição desses projetos de lei pelo Congresso Nacional, a principal arena de deliberação de políticas públicas no país, agora em pleno Estado Democrático de Direito, equivale à reafirmação da relevância pública do ajuste da concentração de fluoreto nos sistemas de abastecimento de água para fins de prevenção da cárie dentária em nível populacional conforme determinado pela Lei 6.050/1974.
Atualmente, mais da metade dos municípios brasileiros tem o benefício assegurado pelos responsáveis pelos sistemas de abastecimento de água alcançando cerca de 75% da população brasileira.
